Nesta segunda-feira (10), sem que houvesse algum pedido para o fato, o juiz Mauro Nicolau Junior publicou um “aviso ad referendum do plenário do Tribunal Regional Eleitoral” proibindo toda e qualquer propaganda eleitoral perto de igrejas e templos.
O magistrado atua na fiscalização da propaganda no estado do Rio de Janeiro, afirma que a propaganda política em templos religiosos é proibida pela Lei Eleitoral, e decidiu se antecipar as ações.
O juiz também argumenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que igrejas não podem contribuir com campanhas eleitorais e que o Tribunal Superior Eleitoral considerada a propaganda de candidatos por entidades religiosas uma forma de abuso de poder econômico.
“O culto traduz um momento em que a relação entre a pessoa e Deus ou entidade que corresponda à fé, pois nele o encontro com Deus se faz presente pelo diálogo”, afirma Nicolau.
“Não se trata, portanto, do momento adequado para se realizar propaganda eleitoral. Além do desrespeito às pessoas presentes ao culto, o desvirtuamento do ato religioso em propaganda eleitoral é ilícito”, acrescenta.
Ele recomenda que os representantes de igrejas instruam todos os líderes religiosos de suas ordens. Se elas forem desrespeitadas, as igrejas estão sujeitas a punições, que podem ser multas ou interdição.

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