Apesar de todo o cuidado da prefeitura de Palmas, a qual no ano de 2016 vetou o uso de material didático no ensino municipal que fazia menção a diversidade sexual, porquanto naquela época, o Ministério da Educação havia disponibilizado livros didáticos que incentivavam união entre pessoas do mesmo sexo, debates sobre diversidade de gênero e o uso de preservativos, esforço esse que funcionou até este ano.
A medida é provisória e ainda deve ser discutida pelo plenário do STF. Barroso disse que a lei local entrava em conflito com a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), editada pela União.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República que alegou que a decisão contrariava a Constituição Federal e colaborava com a cultura de violência contra a parcela da população LGBT e suas derivações de opções, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros.
Para Barroso, há uma relação de causa e efeito entre a exposição dos alunos aos mais diversos conteúdos e a aptidão da educação para promover o seu pleno desenvolvimento.
“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”, observou o ministro.
Fonte/Créditos: Portal Gospel Play, com informações de Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)
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