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Quarta-feira, 29 de Abril 2026

Política

Justiça anula decreto presidencial que inclui igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais

Ministério Público Federal solicitou à Justiça a suspensão das atividades durante pandemia do novo coronavírus

Robston Rial
Por Robston Rial
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Justiça anula decreto presidencial que inclui igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais
Justiça suspende decreto de Bolsonaro que classifica as igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais. (Foto: Divulgação)
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A Justiça Federal anulou, nesta sexta-feira (27), o decreto do presidente Jair Bolsonaro, suspendendo trechos que classificava as igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais e que permitia que funcionassem normalmente durante a quarentena.

A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a Prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS [Organização Mundial da Saúde]”, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

“O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz na sentença.

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O juiz também determinou que o Poder Executivo se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei federal de março deste ano que dispõe sobre combate a avanço do novo coronavírus.

Na sentença, o magistrado afirma que classificar atividades de igrejas e de lotéricas como essenciais é “ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito”.

“Rechaço, outrossim, eventual alegação de o fato de a MP 926, de 20 de março de 2020, atribuir ao presidente da República a competência de dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos essenciais, permitir que haja plena liberdade para o Executivo listar tais atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa jurídica que embase”, argumenta. A decisão foi provocada por ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Clique aqui para ler a decisão


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FONTE/CRÉDITOS: Portal Gospelplay, com informações de Folha Gospel e G1
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