RIO — O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, tem transtorno delirante persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente.
Caso haja condenação na ação penal que tramita na mesma vara, Adélio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário, e não em uma prisão tradicional.
Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que o estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento dele.
De acordo com a decisão, todos os médicos que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, concluíram que ele é portador de transtorno delirante persistente. Ao todo, três laudos foram produzidos para avaliar o agressor. Não houve, dentro dos documentos anexados ao processo, nenhum parecer ou laudo que apontasse que o agressor não sofre de doença mental.
Em caso de condenação, Adélio poderá pegar de 3 a 10 anos de prisão. A legislação prevê que se a agressão resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser até mesmo dobrada, chegando a 20 anos.
Além de cumprir a pena em um manicômio judiciário, Adélio Bispo será reavaliado de tempos e tempos por psiquiatras. Se persistir a periculosidade do agressor, ele poderá permanecer no manicômio por até 20 anos.
Fonte/Créditos: Portal Gospel Play, com informações O GLOBO
Créditos (Imagem de capa): O agressor de Jair Bolsonaro, Adelio Bispo de Oliveira. (Foto: Divulgação)
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