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Com o processo da Instrução Normativa nº 1987, algumas congregações e pontos de pregação ficam isentas do CNPJ

Conheça os benefícios que estão em vigor para as igrejas, entenda o efeito que a nova mudança promove

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Com o processo da Instrução Normativa nº 1987, algumas congregações e pontos de pregação ficam isentas do CNPJ
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Uma Igreja legalizada está pronta para novos desafios

 

Ao cumprir com as obrigações legais, as igrejas passam a funcionar de maneira organizada e também podem exigir seus direitos junto à sociedade e órgãos reguladores do país.

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Um detalhe importante sobre esse aspecto, é que após o registro em cartório do Estatuto Social e da Ata de Fundação, você deve preparar a solicitação do CNPJ e protocolar na Receita Federal de sua cidade.

Entretanto, a boa notícia que ainda é uma novidade para muitos pastores, é que no final do mês de junho, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 1897, de 27/06/2019, da Receita Federal, com o seguinte texto: “Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento”.

Na prática, isso significa que, cumpridos os requisitos, congregações e pontos de pregação já não precisam ter CNPJ próprios.

Uma vitória para as igrejas, especialmente as que estão iniciando sua jornada.

Assista:

 

Então, tá esperando o quê? Compartilhe esta novidade com o seu líder.

Fonte/Créditos: Portal Gospel Play, com informações de Direito e Religião

Créditos (Imagem de capa): Bíblia sob o púlpito de igreja. (Imagem de stempow por Pixabay)

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